INGRESSO E PERMANÊNCIA DE BOMBEIROS MILITARES NAS OBMS
SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO - ALERTA E DETERMINAÇ ÃO DO COMANDANTE-GERAL -
NOTA GAB/CMDO-GERAL 552/2011
Este Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral, tendo em
vista as informações veiculadas na imprensa, bem como, nas diversas mídias sociais, ALERTA que
de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 1001/69, ocupar estabelecimento militar em desobediência
à ordem superior ou em detrimento da ordem e da disciplina militar configura crime militar. Pelo
exposto e com o objetivo de evitar desdobramentos indesejáveis, que acarretem prejuízos à
sociedade e, em especial, aos bombeiros-militares, DETERMINO que fica expressamente proibido o
ingresso e permanência de bombeiros-militares nas dependências das Unidades do CBMERJ, salvo
aqueles que:
- estejam escalados para os diversos serviços regularmente previstos;
- estejam escalados para o expediente administrativo do dia; e
- recebam autorização dos respectivos Comandantes
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