Anônimo2 de janeiro de 2013 19:13
Só pra ser divulgado pelos nossos amigos do SOS Bombeiros.
No dia 03 de Abril de 2012 foi assinado o decreto 43.538 que legalizava o proeisbm (ate agora não colocado em pratica) mas que tinha em seu Artigo 3 uma coisa curiosa que reproduzo aqui.
Art. 3º - O emprego do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário nos programas de que trata este Decreto consistirá na realização de turnos adicionais de serviço com duração de no mínimo 06 (seis) e no máximo 12 (doze) horas efetivas de trabalho.
§ 1º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de escala, só serão considerados turnos adicionais àqueles que, tomando-se em conta o mês com duração de 30 (trinta) dias, excederem a 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais efetivas de turnos regulares.
Resumindo Guarda vidas e pessoal do HCAP que estão no regime de 12x36 tem direito a gratificação pois excede a carga horaria de 144 na lei assinada pelo governador. Numa soma simples de 15 plantões de 12 horas dariam 180 horas, ou 36 a mais do que em lei.
Ainda no mesmo artigo no paragrafo 7 vem os valores das horas extras:
§ 7º - A gratificação de encargos especiais será paga de acordo com a tabela abaixo, à vista da classificação funcional dos policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários e da duração efetiva do turno adicional:
Nível
Turno de 6 horas efetivas de trabalho
A
R$ 187,50
R$ 250,00
R$ 375,00
Turno de 8 horas efetivas de trabalho
B
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 300,00
Turno de 12 horas efetivas de trabalho
C
R$ 112,50
R$ 150,00
R$ 225,00
E então, vamos lutar por nossos direitos? Façamos todos os BM que estiverem nessa escala, requerimento padrão, junto com copia da escala mensal, provando que fazemos essa carga horaria, para a DGF. Diante da negativa, Ministerio publico e processo direto ao comandante que implanta a escala que contradiz decreto do governador.
Lembrando que o decreto esta em vigor sim.
Quem tem duvida leia o decreto:
http://vidacaserna.blogspot.com.br/2012/04/decreto-n-43538-de-03-de-abril-de-2012.html
No dia 03 de Abril de 2012 foi assinado o decreto 43.538 que legalizava o proeisbm (ate agora não colocado em pratica) mas que tinha em seu Artigo 3 uma coisa curiosa que reproduzo aqui.
Art. 3º - O emprego do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário nos programas de que trata este Decreto consistirá na realização de turnos adicionais de serviço com duração de no mínimo 06 (seis) e no máximo 12 (doze) horas efetivas de trabalho.
§ 1º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de escala, só serão considerados turnos adicionais àqueles que, tomando-se em conta o mês com duração de 30 (trinta) dias, excederem a 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais efetivas de turnos regulares.
Resumindo Guarda vidas e pessoal do HCAP que estão no regime de 12x36 tem direito a gratificação pois excede a carga horaria de 144 na lei assinada pelo governador. Numa soma simples de 15 plantões de 12 horas dariam 180 horas, ou 36 a mais do que em lei.
Ainda no mesmo artigo no paragrafo 7 vem os valores das horas extras:
§ 7º - A gratificação de encargos especiais será paga de acordo com a tabela abaixo, à vista da classificação funcional dos policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários e da duração efetiva do turno adicional:
Nível
Turno de 6 horas efetivas de trabalho
A
R$ 187,50
R$ 250,00
R$ 375,00
Turno de 8 horas efetivas de trabalho
B
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 300,00
Turno de 12 horas efetivas de trabalho
C
R$ 112,50
R$ 150,00
R$ 225,00
E então, vamos lutar por nossos direitos? Façamos todos os BM que estiverem nessa escala, requerimento padrão, junto com copia da escala mensal, provando que fazemos essa carga horaria, para a DGF. Diante da negativa, Ministerio publico e processo direto ao comandante que implanta a escala que contradiz decreto do governador.
Lembrando que o decreto esta em vigor sim.
Quem tem duvida leia o decreto:
http://vidacaserna.blogspot.com.br/2012/04/decreto-n-43538-de-03-de-abril-de-2012.html