GOSTARIA DE SABER O QUE ESTES MILITARES VÃO FAZER NA SECRETARIA DE SAÚDE, SE SÃO DE FOGO ?
3. ADIÇÃO, em consonância com o item 4, § 2º do art. 5º; 3.1. Passam a condição de adidos à DGP de acordo com a letra "d" do Art. 24, em combinação com o item 4 do Art. 6º do mesmo diploma legal(RMOP/CBMERJ), por terem passado a disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o 2º Sgt BM Q11/98 LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, RG 0024322, o 2º Sgt BM Q11/97 EDSON LUIZ PEDREIRA, RG 0020910, o 2º Sgt BM Q01/87 WAGNER JOSÉ REGO SOARES, RG 0009997, o Cb BM Q10/97 SANDRO CORREIA DA SILVA, RG 0021237, o Sd BM Q00/08 MICHEL CERQUEIRA DE OLIVEIRA, RG 0044173, o Sd BM Q02/00 RAPHAEL PEIXOTO PEREIRA, RG 0043125, o Sd BM Q02/00 JOÃO PATRICK DA SILVA, RG 0043315, o 3º Sgt BM Q00/91 WILSON DE SOUZA LOPES, RG 0015347, o Sd BM Q02/00 MOISÉS NASCIMENTO DA MOTTA, RG 0043231; 3.2. Passa a condição de adido à DGP de acor
3. ADIÇÃO, em consonância com o item 4, § 2º do art. 5º; 3.1. Passam a condição de adidos à DGP de acordo com a letra "d" do Art. 24, em combinação com o item 4 do Art. 6º do mesmo diploma legal(RMOP/CBMERJ), por terem passado a disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o 2º Sgt BM Q11/98 LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, RG 0024322, o 2º Sgt BM Q11/97 EDSON LUIZ PEDREIRA, RG 0020910, o 2º Sgt BM Q01/87 WAGNER JOSÉ REGO SOARES, RG 0009997, o Cb BM Q10/97 SANDRO CORREIA DA SILVA, RG 0021237, o Sd BM Q00/08 MICHEL CERQUEIRA DE OLIVEIRA, RG 0044173, o Sd BM Q02/00 RAPHAEL PEIXOTO PEREIRA, RG 0043125, o Sd BM Q02/00 JOÃO PATRICK DA SILVA, RG 0043315, o 3º Sgt BM Q00/91 WILSON DE SOUZA LOPES, RG 0015347, o Sd BM Q02/00 MOISÉS NASCIMENTO DA MOTTA, RG 0043231; 3.2. Passa a condição de adido à DGP de acor
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