3. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO CBMERJ - CONTINUIDADE DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO FLUMINENSE - DETERMINAÇÃO - NOTA
GAB/CMDO-GERAL 082/2012 – 1ª PUBLICAÇÃO
Face ao prenúncio de greve divulgado por veículos de comunicação e redes
sociais, este Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DETERMINA a todos os Bombeiros-Militares, em todos os níveis
hierárquicos, que cumpram fielmente o constante nos Boletins Internos das OBMS, Boletins da
SEDEC/CBMERJ (ostensivo e reservado), nas escalas, ordens de serviço e circulares, de forma que
não haja solução de continuidade na prestação de serviço à população.
Em consequência, ALERTO, invocando o sagrado juramento de bem
servir prestado por todos, que o descumprimento da presente determinação, por força de
expressas disposições legais e regulamentares, acarretará desdobramentos de índole penalmilitar, penal e administrativas cabíveis.
ESTE COMANDO SABE MUITO BEM QUE TODOS OS ATOS COMETIDOS POR BOMBEIROS MILITARES SÃO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DE CADA UM, E QUE CADA UM EM SUAS SÃS CONSCIÊNCIAS, NÃO FARÃO NADA QUE VENHA EM DESENCONTRO COM AS CONDUTA DISCIPLINAR E NEM JUDICIAL, POIS É VALIDO SIM AS ORIENTAÇÕES DO NOSSO COMANDANTE, MAS IMPEDIR UM MOVIMENTO QUE VISA MELHORIA SALARIAL, NÃO COLA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.