quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

OUTRA DENUNCIA AO BRADESCO DE UMA FEM DA PMERJ


DENUNCIA GRAVÍSSIMA! BRADESCO Enganou os Servidores.

Prestem Atenção na Parte Feita pela 2º SGT PM RG 54.082. Bárbara Cristina de Carvalho
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Diretoria Geral de Pessoal
Quartel, em 03 de Outubro de 2011.
Do: 2º SGT RG 54.082 BÁRBARA CRISTINA DE CARVALHO.
Ao: Diretor da DGP.
Assunto: Participação – Faz.
Este graduado participa que como é de conhecimento de todos os integrantes desta Corporação, a partir do mês de Janeiro de 2012 os vencimentos, proventos e pensões serão efetuados através do Banco BRADESCO.
No dia 30/10/2011 compareci ao BPChq, onde foi implantado um pólo da supracitada instituição financeira, com a finalidade de proceder à abertura da conta salário(cópia anexa). Ali chegando, informei ao atendente que o meu interesse era tão-somente na abertura de umaCONTA SALÁRIO, já que pretendo manter relacionamento financeiro com o Banco ITAÚ. Fato é que antes da formalização do contrato o funcionário entregou-me um cartão acompanhado de um termo de responsabilidade no qual eu deveria assinar.  Ato contínuo, imprimiu um documento e passou a fazer perguntas acerca dos itens ali elencados, oportunidade na qual ratifiquei que o meu interesse era apenas na abertura de uma CONTA SALÁRIO. Ocorre que na leitura do item 04 (quatro), referente a cestas de serviço, o campo descrito como “Pacote Padronizado BACEN”  já havia sido preenchido pelo funcionário, que ao ser questionado esclareceu que a aceitação independia da  vontade do cliente por se tratar de tarifa padronizada pelo Banco Central do Brasil e que sem a qual a conta não poderia ser aberta.
Após a assinatura do contrato o atendente disse que estava tudo correto e que o procedimento havia terminado. Então, solicitei a cópia do contrato tendo sido alegado pelo mesmo que não seria possível atender ao pleito, visto que aquele local não dispunha de meios.
Diante de tal informação esclareci que a cópia do referido documento era um direito do consumidor e que eu iria providenciá-la em outro lugar. Alegando impossibilidade de o documento sair daquele âmbito foi, então, a reprografia providenciada no mesmo ambiente, ou seja, no interior daquele pólo, pelo próprio funcionário.
De posse do contrato, e lendo com cautela, pude constatar que a escolha do “Pacote” era opcional e assim o exigi, sendo então elaborado um novo contato constando à escolha deste servidor, qual seja CONTA SALÁRIO. Com a anulação do primeiro contrato, o cartão de crédito/VISA, foi por mim inutilizado e entregue ao funcionário, visto que não há necessidade de cartão, posto que  o Banco Bradesco apenas será a instituição financeira na qual o Estado fará o depósito dos meus vencimentos, que, posteriormente, serão enviados para o Banco ITAÚ. Posso aqui citar o 2º SGT Ana Paraguassu, cujo local de lotação é a administração da UPP – interior do BPChq) que ouviu da atendente a seguinte frase: “ O banco Bradesco está dando 1 (um) ano de isenção de tarifas em todos os serviços descritos no contrato”.  Onde está registrada esta cláusula?  Em qual parte do contrato? Confesso que li, reli e não a encontrei. Um outro policial, retirou-se do posto muito contente com um cartão dourado na mão; ai eu perguntei: você optou pelo Bradesco? Ele respondeu: não! Vou permanecer no ITAÚ. Então eu disse: você tem ciência de que tudo que você assinalou no contrato poderá ser debitado da conta? Ele disse: não eu não vou pagar nada! Pois bem, cadê a cópia do seu contrato? Ele disse: “não me deram”. Imediatamente retornou ao posto no intuito de desfazer aquele contrato, porém não tive notícias de tal desfecho.
Quantos policiais, que pretendem permanecer no ITAÚ, terão surpresas no vencimento de janeiro/2012, quando todas as tarifas poderão ser debitadas?  Como irão reclamar os seus direitos se sequer têm em mãos a cópia do contrato? Ao que parece, a não entrega do supracitado documento poderá causar transtornos a muitos companheiros!
Senhor Diretor: porque no primeiro momento da abertura da minha conta o atendente mentiu ao dizer que aquele produto (item 04 do contrato) estava atrelado a conta e ao ser contestado voltou atrás?  Com que intenção a atendente falou para o SGT Paraguassu que nenhuma tarifa seria cobrada num período compreendido de 1 (um) ano a contar da data da assinatura,  já que o contrato nada fala a esse respeito? Qual foi o treinamento oferecido pelo Bradesco às pessoas que ali estão trabalhando? Diante de todo o exposto, venho, respeitosamente, visando ao bem de todos os integrantes da minha tão querida Corporação, incluindo os da reserva remunerada, reformados bem como a todos os pensionistas solicitar o que segue:
1- Que todos os integrantes sejam devidamente informados que caso haja a  intenção de permanecer com os serviços do Banco ITAÚ a conta que deverá ser aberta é SALÁRIO e não CORRENTE, já que esta poderá gerar encargos até o mês de dezembro, pois ativa;
2-  Que os policiais que já fizeram o procedimento sejam reconvocados para que, de posse da cópia do contrato, ratifiquem ou não o tipo de conta que desejam, e não àquela que o BRADESCO deseja;
3- Por derradeiro, como sugestão, que seja publicado em BOL PM que todos os policiais solicitem a cópia do contrato para que possam tomar ciência daquilo que estão assinando. aproveito para comunicar que de acordo com art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil,  visando  alcançar a todos os 460.000 servidores do Estado, comuniquei àquele órgão todo o acima exposto. Bárbara Cristina de Carvalho, 2º SGT PM RG 54.082

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