domingo, 15 de janeiro de 2012

OPERAÇÃO PADRÃO NO SERGIPE, QUE TAL AQUI !!!!!!!!!!!!!!!!



sábado, 14 de janeiro de 2012

RUMO À DIGNIDADE!

Pedimos aos nossos leitores atenção ao máximo na postagem de hoje. Repetimos, máxima atenção!

Como é de conhecimento de todos os bombeiros e policiais militares, na data de hoje, 14 de janeiro de 2012, foi realizada a grande assembleia dos militares do estado de Sergipe.

O comando da Polícia Militar tramou operações nesta importante data no sentido de esvaziar a assembleia. Porém, o tiro saíu pela culatra.

Algo em torno de 2000, 2200 militares estaduais compareceram à assembleia, lotando completamente o ginásio e galerias do Cotinguiba. Centenas de policiais militares desfalcaram as operações desencadeadas pelo CPMC e pelo CPMI e se deslocaram em massa para deliberar melhorias trabalhistas para a categoria.


Vans e micoroônibus locados pelo deputado Capitão Samuel e também por policiais militares se deslocaram do interior do estado (abandonando as blitz) para reforçar a reunião junto aos demais colegas de Aracaju.

Diversas lideranças usaram a palavra e, como sempre, o destaque ficou para o capitão Samuel, Major Adriano e sargentos Vieira e Edgard.

Em seus discursos inflamados, todos eles cobraram postura por parte do governo do estado e disseram aos militares presentes que A PACIÊNCIA DOS MILITARES SERGIPANOS ACABOU!

Foram propostas ações a serem realizadas por TODOS os militares sergipanos e que deverão ser executadas em sua plenitude por toda a tropa até que nossas reivindicações sejam atendidas.

Abaixo segue foto da megacaminhada realizada pela Avenida Ivo do Prado em direção ao calçadão da rua João Pessoa:


Vamos então ao que foi deliberado e o que será EXECUTADO por todos os bombeiros e policiais militares a partir de amanhã:

1) Como é de conhecimento de todos (relembre clicando aqui) a quase TOTALIDADE das viaturas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros não estão licenciadas, emplacadas e/ou com as placas lacradas, nem com CRLV original de posse do motorista da guarnição. A PARTIR DE AMANHÃ, 15 DE JANEIRO, TODOS OS MILITARES ESTADUAIS, AO DAREM ENTRADA DE SERVIÇO, INFORMARÃO AO CIOSP QUE AS VIATURAS MILITARES NÃO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E, POR ESTE MOTIVO, NÃO DARÃO ENTRADA DE SERVIÇO ATÉ QUE ESTE PROBLEMA SEJA SANADO.

Ajudará a reforçar ainda mais seu embasamento o fato de a viatura estar também com pneus carecas, parabrisa trincado, sem sirene, com giroflex danificado ou qualquer outro tipo de avaria.

Caso o oficial supervisor de serviço seja incisivo com VOCÊ, a respeito da recusa, mantenha sua postura e recuse-se a dirigir até que o problema seja sanado. Lembre-se, VOCÊ não estará cometendo crime ou transgressão alguma, mas sim o Estado.

Se o oficial supervisor determinar que VOCÊ faça o policiamento a pé, digam ao mesmo que vocês somente se deslocarão para o PB caminhando, pois não embarcarão em viaturas em desacordo com o CTB. Esta atitude em não realizar policiamento em desacordo com a legislação de trânsito não é somente do motorista, mas sim de toda a guarnição.

Somente aceitem deslocar-se, se for de forma motorizada, em viaturas com situação devidamente legalizada.

Em qualquer hipótese não esqueça de solicitar colete balístico para a execução do serviço e que o mesmo esteja dentro da validade;

2) Foi deliberado também que NENHUM policial ou bombeiro militar trabalhará em escala extra. Repetimos NENHUM!

A próxima escala extra será a operação a ser realizada na próxima terça-feira, a seguinte é a do Precaju. Enquanto nossa carga horária não for regularizada, NÃO COMPAREÇAM A SERVIÇOS EXTRAS!

Aí o bombeiro ou policial militar deverá estar se perguntando: " mas, Mano, e pra justificar esta falta?"

Ora companheiros, somos inteligentes. Temos absoluta certeza que os militares estaduais encontrarão uma forma de não comparecer ao serviço, seja de forma justificada ou não. Caso os efetivos faltem em massa de forma não justificada, serão mais de 5000 procedimentos administrativos para serem averiguados. É humanamente impossível apurar-se esta demanda. Ademais, a quase TOTALIDADE dos capitães e tenentes também nãocomparecerão ao Precaju, e firmaram o compromisso em NÃO PUNIR aqueles que estiverem trabalhando além dos limites da capacidade humana. Reforçamos que toda e qualquer escala extraordinária é trabalho além dos limites;

3) TODOS os CABOS E SOLDADOS que ainda não entregaram parte ou requerimento solicitando concessão de uniforme, deverão fazê-lo na próxima segunda-feira. Aqueles que já deram entrada, levem o documento comprobatório para o serviço e COMPAREÇAM À PAISANA OU COM O UNIFORME MAIS MULAMBO QUE TIVEREM . Caso sejam indagados do porquê estarem à paisana, informem (mostrem o documento) que já fizeram a solicitação e que não foram atendidos.

Caso seu comandante de companhia venha com conversa de que "no serviço passado você estava fardado e agora não está", indague ao mesmo que prove para VOCÊ que o estado pagou uniforme para os cabos e soldados do CBM e da PM no último ano. Com certeza absoluta, esta prova ele não apresentará. Não é você, bombeiro ou policial militar, que deverá provar que tem ou não uniforme, mas sim o estado.

Logo abaixo seguem os modelos de documentação a serem encaminhados:

REQUERIMENTO PARA TODA A GUARNIÇÃO NÃO EMBARCAR EM VIATURAS IRREGULARES:


POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

COMANDO DO POLICIAMENTO DO(A) CAPITAL (INTERIOR)

___ BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR



PARTE S/Nº - 2012                           ___________-SE, 15 /01/ 2012.

                                                           Do ________

                                                           Ao Sr. _____ Cmt do(a) ___/__BPM

                                                           Assunto: Alteração na viatura.

Considerando que o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro e sua correspondente punição administrativa dizem o seguinte:

IDENTIFICACAO DO VEICULO

Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Conforme parágrafo 3 do artigo 1º da Resolução 231 do CONTRAN, é obrigatório o lacre nas placas dos veículos, seguido pelo item 8 do anexo da Resolução 241 do CONTRAN, que trata da forma pela qual os veículos devem ser lacrados, abaixo transcritos:
§ 3° A placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral.
Segundo item 8 do Anexo da resolução 241, de 22 de Junho de 2007, do CONTRAN:
8 - Lacre: Os veículos após identificados deverão ter suas placas lacradas à estrutura, com lacres de uso exclusivo, em material sintético virgem (polietileno, polipropileno ou policarbonato), ou metálico (chumbo). Estes deverão possuir características de inviolabilidade e identificado o órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal em sua face externa, permitindo a passagem do arame por seu interior. Todas as especificações serão objeto de regulamentação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Considerando que o Código de trânsito Brasileiro dispõe que é obrigatório o Licenciamento Anual de Veículos, bem como portar e referida documentação, nos seguintes termos:
 Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Considerando que configura Transgressão Disciplinar o desrespeito às normas de Trânsito, conforme previsão do item 82 do Regulamento Disciplinar do Exército, nos seguintes termos:
82. Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa;

Ressalte-se que a lei 6194/74, modificada pela lei 8441/92, em seu artigo 12 e seu parágrafo 1º, dispõe por imperativo o devido pagamento do seguro obrigatório, sob pena da não circulação de veículos nas vias terrestres, senão vejamos:
Art. 12. O Conselho Nacional de Seguros Privados expedirá normas disciplinadoras e tarifas que atendam ao disposto nesta lei.
§ 1o O Conselho Nacional de Trânsito implantará e fiscalizará as medidas de sua competência, garantidoras do não licenciamento e não circulação de veículos automotores de vias terrestres, em via pública ou fora dela, a descoberto do seguro previsto nesta lei. (Incluído pela pela Lei nº 8.441, de 1992)
Considerando que constitui ofensa ao Código Penal Militar a inobservância de lei regulamento ou instrução nos termos do artigo 324 do Código Penal Militar, conforme transcrição abaixo:
Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.
Informo-vos que este signatário somente entrará em viaturas da Briosa Polícia militar quando atendidas os itens abaixo relacionados:
1.    Emplacamento do veículo;
2.    Lacre, conforme especificações do CONTRAN;
3.    Porte do Certificado de Licenciamento de Veículo,  em dia, disponibilizado ao condutor do veículo.
                                           ___________________________________
                                                            BAFAFÁ PEREIRA - CB PM


PARTE SOLICITANDO A CONCESSÃO DE UNIFORMES PARA O CABO E SOLDADO CBM/PM

POLICIA MILITAR DOESTADO DE SERGIPE
COMANDO DOPOLICIAMENTO DO(A) CAPITAL (INTERIOR)
___ BATALHÃO DAPOLÍCIA MILITAR

PARTE S/Nº - 2012                          ___________-SE,15 de janeiro de 2012.
                                                           Do___________
                                                           Ao Sr._____ Cmt do(a) ___/__BPM
                                                           Assunto: Alteração de uniforme.

Considerando que este requerente não possui uniforme de instrução para o serviço ordinário e o atual não tem mais condição de uso.

Considerando que o artigo 49 em seu parágrafo único estabelece que serão concedidos pelo menos 03 (três) uniformes por ano, conforme transcrição abaixo:

Do Fardamento

Art. 49. Fica assegurado aos alunos de cursos iniciais de formação de Oficiaise de Praças, bem como aos Cabos e Soldados da PMSE e do CBMSE, direito aofardamento por conta do Estado.

Parágrafo único. O fardamento de que trata este artigo deve ser distribuído de acordo com as necessidades operacionais da Corporação, observadas as normas elaboradaspela PMSE e pelo CBMSE, não podendo essa distribuição ser inferior a 03 (três) uniformes completos, por ano.

Informo-vos que este signatário apresentar-se-á para o serviço em trajes civis até que seja disponibilizado um novo uniforme.

___________________________________
BAFAFÁ PEREIRA - CB PM

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