Você conhece o enunciado 378 do STJ ?
Súmula 378 do STJ – “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.”
Se você exerce função destinada a Ten Cel e é Capitão pode ajuizar uma ação que vai receber a diferença.
Boa Sorte
Do soldado ao Coronel!
Tenho sido questionado muitas vezes sobre a possibilidade da carreira do Bombeiro Militar ir do soldado ao coronel.
De fato alguns estados já adotaram este modelo e penso que com algumas considerações que farei em seguida o projeto é viável.
Na minha humilde opinião a promoção tem que servir de prêmio para os mais dedicados, mas seria inadmissível manter um militar durante 30 anos na mesma graduação. Assim o projeto deveria valorizar os mais dedicados, mas sem menosprezar os outros bombeiros.
Antes que os radicais conservadores possam iniciar seu combate a progressão funcional, vale lembrar que carreiras como policial federal e rodoviário federal contam com o mesmo mecanismo.
O projeto deveria garantir que todos os soldados tivessem condições de com as progressões periódicas alcançar a graduação de subtenente, e que o melhor dos melhores chegasse ao posto de coronel. Lógico que não tem condições de todos serem coronéis, então que seja o melhor. Sob os critérios intelectuais, profissionais, técnico, ou seja, com critérios objetivos, o militar poderia estruturar sua vida para explorar ao máximo o seu potencial.
E após 30 anos de serviço, uma turma de soldados se encontrará no enterro de algum colega, e muitos serão tenentes e capitães, alguns major, ten cel e Cel, e o restante será no mínimo subtenente. Mas o melhor será saber que meu colega é coronel porque se dedicou mais, porque ficou mais noites acordado estudando, porque ele se sacrificou mais do que eu.
Outro ponto importante é que os interstícios para a realização dos cursos devem ser reduzidos para permitir que o militar possa nos 30 anos de serviço ocupar todos as graduações e postos anteriores.
Então são dois tipos de promoções:
1 – Promoção por progressão funcional, em que os requisitos são os mínimos, como comportamento e interstício, podemos pensar em outros. Esta será bem parecida com a promoção por tempo de serviço. Ocorre independente de vaga;
2 – Promoção por mérito, que depende de muitos outros requisitos como os cursos, que são realizados mediante concurso interno e dependerá de vaga. Ela é parecida com a promoção por merecimento, mas os requisitos para fazer jus são objetivos (classificação em cursos e concursos etc).
Outra tendência no funcionalismo público é a exigência do nível superior para ingresso, mas pensei em exigir o nível superior em direito para a progressão os oficiais.
Não temos como fugir também do subsídio que é exigência da Constituição Federal.
Pensei nisso e em outras coisas e comecei a escrever.
Vejam e colaborem!
Vou para por aqui e esperar a colaboração dos leitores.
Tenho certeza que apareceram ótimas soluções/idéias.
Os elogios são ótimos, mas prefiro as críticas. Mandem ver !!!!!!!!!!!!
Proposta de lei
Art. 1º - Fica instituída a carreira única de combatente do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) , que inicia- se como soldado e encerra-se como Coronel.
Art. 2º – O ingresso no Corpo de Bombeiro na carreira única de combatente se dará mediante concurso público na graduação de soldado.
Parágrafo único - O ingresso, mediante concurso, na Escola de Formação de Oficiais se dará exclusivamente pelos bombeiros militares que estiverem ocupando a graduação de subtenente.
Art. 3º - Constituirá requisito para ingresso na Escola de Formação de Oficiais a graduação em direito.
Art 4º - Fica excluído o Quadro de Oficiais Administrativos e os atuais postos serão convertidos ao quadro de oficiais combatentes e estarão aptos a promoção desde que atendam aos requisitos do posto pretendido.
Art 5º - Deixam existir todas as gratificações e adicionais, sendo adotado a partir da publicação desta lei a remuneração por subsídio, sendo vedado qualquer acréscimo, com exceção do exercício de funções gratificadas.
Art 6º - Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela II em anexo.
Art. 7º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.I
Art. 8º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste anual dos Policiais e Bombeiros Militares.
Art. 9º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao salário mínimo nacional.
Art. 10 – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes que realizarem o curso de formação de oficiais na Escola de formação de oficiais.
Art. 11 – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de bacharelado, pós-graduação, mestrado, doutorado no valor de 20%, 30%, 40%, 50% do soldo do 2º Ten respectivamente.
Art. 12 – Para a progressão funcional do subtenente ao posto 2º Ten será exigido o Curso de bacharel em direito e o Curso de Formação de Oficiais.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 -Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA I – TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BM E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Posto/Graduação
|
Interstício
|
Subsídio
|
Coronel |
1 ano
|
9.000
|
Tenente Coronel
|
2 anos
|
8500
|
Major
|
2 anos
|
8000
|
Capitão
|
4 anos
|
7000
|
1º Tenente
|
3 anos
|
6500
|
2º Tenente
|
3 anos
|
6000
|
Sub tenente
|
3 anos
|
5000
|
1º Sargento
|
2 anos
|
4500
|
2º Sargento
|
2 anos
|
4000
|
3º Sargento
|
2 anos
|
3500
|
Cabo
|
3 anos
|
2500
|
Soldado
|
3 anos
|
2.000
|
TABELA II – TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
Posto/Graduação
|
Tempo de permanência no posto para ter direito a progressão funcional
|
Tenente Coronel
|
4 anos
|
Major
|
4 anos
|
Capitão
|
8 anos
|
1º Tenente
|
6 anos
|
2º Tenente
|
6 anos
|
Sub tenente
|
6 anos
|
1º Sargento
|
5 anos
|
2º Sargento
|
5 anos
|
3º Sargento
|
2 anos
|
Cabo
|
8 anos
|
Soldado
|
8 anos
|
Tabela III – Requisitos para promoção por progressão funcional
Posto/Graduação
|
Requisitos
|
Sub tenente
|
Comportamento Ótimo
|
1º Sargento
|
Comportamento Ótimo
|
2º Sargento
|
Comportamento Ótimo + CEFS
|
3º Sargento
|
Comportamento Ótimo + CEFC
|
Cabo
|
Comportamento Bom
|
Soldado
|
Comportamento Bom
|
Tabela IV – Requisitos para a promoção por mérito
Posto/Graduação
| |
Coronel |
Realizar o Curso Superior de Bombeiro Militar
|
Tenente Coronel
|
Classificação no concurso interno para as vagas disponíveis
|
Major
|
Realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficias
|
Capitão
|
Classificação no concurso interno para as vagas disponíveis
|
1º Tenente
|
Classificação no concurso interno para as vagas disponíveis
|
2º Tenente
|
Realizar o Curso de Formação de Oficiais
|
Sub tenente
|
Classificação no concurso interno para as vagas disponíveis
|
1º Sargento
|
Realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos
|
2º Sargento
|
Classificação no concurso interno para as vagas disponíveis
|
3º Sargento
|
Realizar o Curso de Formação de Sargentos
|
Cabo
|
Realizar o Curso de Formação de Cabo
|
Soldado
|
Concurso Público
|
Obs: O acesso na carreira será regulado pela classificação nos concursos para os cursos, e a classificação final nestes regulará a ordem de promoção. Quando entre um posto ou graduação não for exigível algum curso restará a realização de concurso interno para definir quem ocupará o posto/graduação.
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